TSTAg-AIRR 10577-34.2019.5.15.0097
Adicional de insalubridade: higienização e coleta de lixo de instalações sanitárias de uso público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Higienização e coleta de lixo de instalações sanitárias de uso público
- Limpeza de 5 banheiros (3 para clientes e 2 para funcionários)
- Rede de fast-food que atende em média 600 clientes por dia
- Cesta Básica
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. LIMPEZA DE 5 BANHEIROS (3 PARA CLIENTES E 2 PARA FUNCIONÁRIOS). REDE DE FAST-FOOD QUE ATENDE EM MÉDIA 600 CLIENTES POR DIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao "adicional de insalubridade", consta no acórdão recorrido que, " embora não se possa precisar a quantidade de usuários dos banheiros cuja limpeza estava a cargo da reclamante (5 banheiros no total (3 para clientes e 2 para funcionários), é inegável que a higienização habitual e retirada dos lixos inclusive de banheiros de uso público expôs a reclamante a agentes biológicos na forma exposta no laudo pericial. Afinal, a própria reclamada informou ao Vistor que ‘ loja atende diariamente uma média de 600 pessoas. Que é comum o cliente utilizar o banheiro. ’. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 448, item II, do TST, que preconiza que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. R$ 2.500,00. REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, a Corte regional reduziu o montante arbitrado à parcela, de R$ 3.000,00 para R$ 2.500,00, " considerada a complexidade mediana do trabalho pericial ". O arbitramento do valor fixado a título de honorários periciais está amparado nos elementos de prova produzidos acerca da natureza e da complexidade do trabalho empreendido pelo perito e nos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade. Assim, em relação ao pedido de redução do valor fixado, esclareça-se que não cabe ao TST rever a assertiva regional no sentido de que o montante fixado é adequado e compatível com a complexidade do trabalho e o tempo despendido pelo perito, conforme precedentes desta Corte. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. DEVIDAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES DOS CARTÕES DE PONTO COLACIONADOS AOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Extrai-se do acórdão regional que a Corte a quo , após analisar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que a prova oral infirmou a presunção de veracidade dos cartões de ponto colacionados aos autos, tendo sido reputado " razoável a fixação do horário de saída às 20h00 ", mantendo-se a higidez dos " registros de ponto referentes ao início da jornada, porque não se comprovou sua incorreção ". Para se chegar à conclusão diversa, de que não foi afastada a presunção de veracidade dos cartões de ponto produzidos nos autos e de que todas as horas extras laboradas foram quitadas ou compensadas, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional de origem concluiu que a prova oral confirmou que havia supressão parcial do período para repouso e alimentação, tendo sido consignado que " a prova oral produzida pela autora confirmou a tese inicial de fruição irregular do intervalo (‘ reclamante usufruía de 15 a 30 minutos de intervalo para refeição’, enquanto a testemunha da reclamada prestou declaração sem qualquer credibilidade (‘ reclamante usufruía uma hora de intervalo e nunca aconteceu de usufruir intervalo menor’ ". Assim, para se chegar à conclusão diversa, de que a reclamante sempre usufruía de 1 hora de intervalo intrajornada, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O PRECEDENTE PROFERIDO PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 63 DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (RRAG-0000038-03.2022.5.09.0022). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT", a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 63 de Incidentes de Recursos Repetitivos, de que " o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. FORNECIMENTO DE LANCHES DO TIPO FAST FOOD . NÃO ATENDIMENTO À FINALIDADE DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. OFENSA AO ARTIGO 6º, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DIREITO À SAÚDE). PRECEDENTES DO TST. No tocante ao auxílio-alimentação, de acordo com o acórdão regional, verifica-se que a reclamada, empresa de fast food , fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria. Esta Corte Superior, à luz do artigo 6º, caput , da Constituição Federal que consagra o direito fundamental à saúde, tem firmado o entendimento de que o fornecimento de lanches do tipo fast food não é capaz de substituir a refeição prevista em norma coletiva. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento da demandada foi desprovido para manter o acórdão em que se condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do vale-refeição. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PPR) MENSAL E SEMESTRAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de pedido de pagamento de diferenças de parcelas vinculadas ao atingimento de metas de vendas mensais e semestrais (Remuneração Variável/PPR). No caso, extrai-se do acórdão regional que a empregadora não se desincumbiu do encargo processual de " demonstrar matematicamente que efetuou os pagamentos devidos à trabalhadora, conforme os critérios objetivos preestabelecidos. Ora, a empresa deveria comprovar o faturamento da loja, quais metas foram estabelecidas e demonstrar que elas efetivamente não foram atingidas pela funcionária, do que não cuidou ". Para se chegar à conclusão diversa, de que foram comprovados os fatos obstativos do direito da reclamante ao recebimento das diferenças de remuneração variável/PPR, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No que tange ao tema "multa normativa", ante o registro, no acórdão regional, de que " restou patente o descumprimento das normas coletivas pertinentes ao vale-refeição e à cesta-alimentação ", o acolhimento das razões recursais, de que não houve descumprimento das normas coletivas aplicáveis às partes, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação aos temas "adicional de insalubridade", "intervalo do art. 384 da CLT", "indenização de cesta básica", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT, "horas extras", "intervalo intrajornada", "diferenças de PPR" e "multa normativa", em relação aos quais, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declaram prejudicado o exame da transcendência; negar provimento com relação aos demais temas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais