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Jurisprudências

TSTAIRR 1001764-90.2022.5.02.0021

Execução: efeito suspensivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Efeito suspensivo
  • Sindicato  substituto processual
  • Legitimidade e representação processual
  • Impenhorabilidade
  • Apuração dos valores pagos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SINDICATO  SUBSTITUTO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPENHORABILIDADE. APURAÇÃO DOS VALORES PAGOS. REAJUSTE SALARIAL. DÉBITOS TRABALHISTAS  JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Impenhorabilidade; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais

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