Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000837-30.2023.5.21.0005
Progressão horizontal por antiguidade: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Progressão horizontal por antiguidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora