TSTMON 1000034-54.2025.5.90.0000
Monitoramento do cumprimento do acórdão csjtavob-1002-72.2023.5.90.0000
Relator(a): MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Competência do Órgão Fiscalizador
Ementa
MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000. Trata-se de monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Reforma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) apresentou Relatório de Monitoramento concluindo que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não adotou as ações necessárias ao cumprimento integral da determinação ¿4.8¿, do Parecer Técnico nº 5/2023, restando incluir o Alvará de Reforma no seu site eletrônico transparência ¿ obras. Concluiu, portanto, que das 09 (nove) determinações objeto deste monitoramento, 08 (oito) foram cumpridas, e 01 (uma) parcialmente cumprida. Assim, considerando o meticuloso trabalho técnico realizado nestes autos, proponho recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para que, em obras futuras, abstenha-se de apresentar composições de custo unitário sem o detalhamento dos custos de produção de mão de obra e material separadamente, uma vez que há a incidência de imposto (ISSQN) apenas para os custos de mão de obra, conforme Item 4.3 do Relatório nº 5/2024 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); alertar para que na composição do BDI observe os parâmetros e os limites máximos estabelecidos pelo TCU no Acórdão TCU nº 2622/2013, conforme Item 4.4 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); alertar para a necessidade de promover a transparência através da publicação no portal eletrônico de todos os documentos inerentes ao Projeto, incluindo o Alvará de Reforma emitido pela Prefeitura, conforme Item 4.5 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT). Procedimento de Monitoramento de Auditoria de Obra conhecido para homologar integralmente o Relatório nº 1/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) e determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região observe as recomendações ali contidas.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000034-54.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSMAF /rvc / MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000. Trata-se de monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Reforma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) apresentou Relatório de Monitoramento concluindo que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não adotou as ações necessárias ao cumprimento integral da determinação ¿4.8¿, do Parecer Técnico nº 5/2023, restando incluir o Alvará de Reforma no seu site eletrônico transparência ¿ obras. Concluiu, portanto, que das 09 (nove) determinações objeto deste monitoramento, 08 (oito) foram cumpridas, e 01 (uma) parcialmente cumprida. Assim, considerando o meticuloso trabalho técnico realizado nestes autos, proponho recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para que, em obras futuras, abstenha-se de apresentar composições de custo unitário sem o detalhamento dos custos de produção de mão de obra e material separadamente, uma vez que há a incidência de imposto (ISSQN) apenas para os custos de mão de obra, conforme Item 4.3 do Relatório nº 5/2024 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); alertar para que na composição do BDI observe os parâmetros e os limites máximos estabelecidos pelo TCU no Acórdão TCU nº 2622/2013, conforme Item 4.4 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); alertar para a necessidade de promover a transparência através da publicação no portal eletrônico de todos os documentos inerentes ao Projeto, incluindo o Alvará de Reforma emitido pela Prefeitura, conforme Item 4.5 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT). Procedimento de Monitoramento de Auditoria de Obra conhecido para homologar integralmente o Relatório nº 1/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) e determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região observe as recomendações ali contidas. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo CSJT-MON-1000034-54.2025.5.90.0000, em que é requerente o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e requerido o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABAHO DA 24ª REGIÃO. Tratam os autos de monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000 (fls. 05/25), que aprovou o Projeto de Reforma do Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, homologando o Parecer Técnico nº 05/2023 (fls. 26/54) elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações de Obras (CGCO) deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, determinando a observância das providências elencadas nos itens 4.1 a 4.9 do aludido Parecer. Conforme consta do Contrato de Execução de Reforma Predial (fls. 84-91) a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, contratou a empresa GOMES & AZEVEDO LTDA, objetivando a realização de reforma Predial no Edifício Sede do TRT 24, localizado na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos Oliveira, nº 208, Jardim Veraneio (Parque dos Poderes), em Campo Grande-MS, conforme especificações constantes no próprio Contrato, Projeto Básico, no Edital de Concorrência, no valor de R$ 4.683.237,34 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos. O Projeto de Reforma do TRT da 24ª Região foi aprovado pelo Conselho que acolheu o Parecer nº 05/2024 da CGCO, determinando a observância das providências elencadas nos itens 4.1 a 4.9 do referido parecer. A presente Auditoria tem por objetivo verificar o cumprimento das determinações constantes no Acórdão CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000. Instada a se manifestar a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) emitiu o Relatório de Monitoramento nº 1/2025, propondo ao CSJT: 4.1. considerar cumpridas, pelo TRT da 24ª Região, as Determinações nº ¿4.1¿ a ¿4.7¿ e ¿4.9¿ constantes do Parecer Técnico nº 5 de 2023, homologado no Acórdão parte integrante do Processo CSJT-AvOb-1002-72.2023.5.90.0000; 4.2. considerar parcialmente cumprida, pelo TRT da 24ª Região, a Determinação nº ¿4.8¿, constante no Parecer Técnico nº 5 de 2023, homologado pelo Acórdão parte integrante do Processo CSJT-AvOb-1002-72.2023.5.90.0000. 4.3. alertar ao Tribunal para que, em obras futuras, abstenha-se de apresentar composições de custo unitário sem o detalhamento dos custos de produção de mão de obra e material separadamente, uma vez que há a incidência de imposto (ISSQN) apenas para os custos de mão de obra. 4.4. alertar ao Tribunal que na composição do BDI observe os parâmetros e os limites máximos estabelecidos pelo TCU Acórdão TCU nº 2622/2013; 4.5. alertar ao Tribunal quanto à necessidade de promover a transparência através de publicação no seu portal eletrônico de todos os documentos inerentes ao projeto, incluindo o Alvará de Reforma emitido pela Prefeitura; e 4.6. Arquivar o presente processo. Os autos foram distribuídos a esta Conselheira em 04/02/2025. É o relatório. VOTO 1 ¿ CONHECIMENTO O art. 122 do Regimento Interno deste Conselho Superior dispõe que ¿¿ o cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento ...¿. Entrementes, preceitua o art. 10 da Resolução CSJT nº 70/2010 (com redação da pela Resolução CSJT nº 346, de 30/09/2022) que ¿para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - Seofi emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis¿. Nesse contexto, e considerando o Relatório de Monitoramento nº 1/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), conheço do procedimento de Monitoramento, com fulcro no art. 122 do Regimento Interno deste Conselho Superior (RI/CSJT) c/c art. 10 da Resolução CSJT nº 70/2010. 2 ¿ MÉRITO Trata-se de monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJTAvOb-1002-72.2023.5.90.0000, que aprovou o Projeto de Reforma do Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Conforme consta do Contrato de Execução de Reforma Predial (fls. 84-91) a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, contratou a empresa GOMES & AZEVEDO LTDA, objetivando a realização de reforma Predial no Edifício Sede do TRT 24, localizado na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos Oliveira, nº 208, Jardim Veraneio (Parque dos Poderes), em Campo Grande-MS, conforme especificações constantes no próprio Contrato, Projeto Básico, no Edital de Concorrência, no valor de R$ 4.683.237,34 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) emitiu o Relatório de Monitoramento nº 01/2025, constatando que, das 09 (nove) determinações objeto deste monitoramento, 08 foram cumpridas (¿4.1¿ a ¿4.7¿ e ¿4.9¿), e 01 foi parcialmente cumprida (¿4.8¿). Concluindo, outrossim, que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento da determinação ¿4.8¿ constante no Acórdão parte integrante do Processo CSJT-AvOb-1002-72.2023.5.90.0000, restando incluir o ¿Alvará de Reforma¿ no seu sítio eletrônico transparência ¿ obras. Diante do exposto, considerando o meticuloso trabalho técnico realizado nestes autos, e o Relatório de Monitoramento nº 1/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), homologo integralmente o Relatório de Monitoramento para considerar cumpridas as determinações constantes nos itens ¿4.1¿ a ¿4.7¿ e ¿4.9¿, e parcialmente cumprida a determinação constante no item ¿4.8¿, e proponho recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para que, em obras futuras: 1) abstenha-se de apresentar composições de custo unitário sem o detalhamento dos custos de produção de mão de obra e material separadamente, uma vez que há a incidência de imposto (ISSQN) apenas para os custos de mão de obra, conforme Item 4.3 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); 2) na composição do BDI observe os parâmetros e os limites máximos estabelecidos pelo TCU no Acórdão TCU nº 2622/2013, conforme item 4.4 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); 3) observe a necessidade de promover a transparência através da publicação no portal eletrônico de todos os documentos inerentes ao Projeto, incluindo o Alvará de Reforma emitido pela Prefeitura, conforme item 4.5 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT). ISTO POSTO ACORDAM os Conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Monitoramento do Cumprimento do Acórdão CSJTAVOB-1002-72.2023.5.90.0000 e, no mérito, homologar integralmente o ¿Relatório de Monitoramento nº 01/2025¿ para considerar cumpridas as determinações constantes nos itens ¿4.1¿ a ¿4.7¿ e ¿4.9¿, e parcialmente cumprida a determinação constante no item ¿4.8¿, bem como recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para que, em obras futuras, abstenha-se de apresentar composições de custo unitário sem o detalhamento dos custos de produção de mão de obra e material separadamente, uma vez que há a incidência de imposto (ISSQN) apenas para os custos de mão de obra, conforme Item 4.3 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); alertar para que na composição do BDI observe os parâmetros e os limites máximos estabelecidos pelo TCU no Acórdão TCU nº 2622/2013, conforme Item 4.4 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT); alertar para a necessidade de promover a transparência através da publicação no portal eletrônico de todos os documentos inerentes ao Projeto, incluindo o Alvará de Reforma emitido pela Prefeitura, conforme Item 4.5 do Relatório nº 01/2025 da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT). Brasília, 28 de março de 2025. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Conselheira
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