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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000099-96.2023.5.06.0413

Horas in itinere: norma interna com previsão de contagem do tempo de deslocamento na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. NORMA INTERNA COM PREVISÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE DESLOCAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada e manter a condenação ao pagamento das horas de trajeto conforme previsto em norma interna, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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