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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.920.820

Intempestividade: necessidade de comprovação idônea de feriado local ou suspensão de expediente no ato da interposição

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE "PRINT" DO SISTEMA ELETRÔNICO PARA CONFIGURAR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA.

1. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não apresentou nenhum documento idôneo, sendo insuficiente a apresentação de "print" de tela.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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