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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1343-31.2020.5.06.0101

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
  • Inobservado, assim, mais uma vez, o princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a empresa não se insurge objetivamente contra os motivos adotados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento em relação aos temas devolvidos . Pelo contrário, repete as razões de revista, assim como os embargos de declaração devidamente refutados com base na Súmula 422/TST, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, mais uma vez, o princípio da dialeticidade. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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