TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000003-12.2013.5.02.0262
Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
- Omissão não caracterizada
- Intimação / Notificação
- Procuração / Mandato
- Prazo
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação; Procuração / Mandato; Prazo; Valor da Causa