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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000115-35.2022.5.05.0018

Inexistência dos vícios dos artigos 897-a da CLT e 1.022, incisos i, II e III, do CPC

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022, INCISOS I, II E III, DO CPC. NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA DO APELO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar os embargantes ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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