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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001465-07.2023.5.07.0038

Gmlc/gm agravo interno: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Gmlc/gm agravo interno
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prazo

Ementa

GMLC/gm AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422 APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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