TSTED-RRAg 1000472-34.2019.5.02.0067
Custas: isenção
- Direito do Trabalho
- Custas
- Isenção
- Omissão
- Acolhimento sem efeito modificativo
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, no que tange à "isenção decustas", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão. Acréscimos feitos ao dispositivo, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir omissão e acrescentarfundamentação quanto à "isenção decustas", sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Plano de Cargos e Salários; Promoção