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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000472-34.2019.5.02.0067

Custas: isenção

  • Direito do Trabalho
  • Custas
  • Isenção
  • Omissão
  • Acolhimento sem efeito modificativo
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, no que tange à "isenção decustas", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão. Acréscimos feitos ao dispositivo, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir omissão e acrescentarfundamentação quanto à "isenção decustas", sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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