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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 34-30.2021.5.09.0303

Execução: transcrição integral do tema

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESVINCULAÇÃO DO ATO JUDICIAL CONSTRITIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado aplicou o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição integral do acórdão regional quanto ao tópico objeto do recurso de revista. Dessa forma, não se constata omissão ou obscuridade, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

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