TSTAg-RRAg 1000460-55.2019.5.02.0605
Intervalo Intrajornada: intervenção de Terceiros
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Intervenção de Terceiros
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, a Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a ausência de transcrição "do inteiro teor da cláusula normativa no acórdão, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST". No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Intervenção de Terceiros