TSTRR-Ag 1166-49.2020.5.09.0662
Dano moral: cálculo da verba prêmio de incentivo variável vinculado ao tempo de uso do banheiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Indenização devida
- Julgados de todas as Turmas do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso X do art. 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo para se prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com ressalva de entendimento deste Relator, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a utilização do critério de tempo de uso do banheiro no cálculo da parcela PIV (Prêmio de incentivo variável) representa violação da dignidade do trabalhador, por se tratar de controle indireto do uso do banheiro, de modo a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso X do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de condenar a reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Custas processuais majoradas para R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).