TSTAg-AIRR 0000128-67.2024.5.09.0013
Condições da ação: legitimidade ativa e passiva
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Condições da ação
- Legitimidade ativa e passiva
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreveu o capítulo do trecho da decisão recorrida quase em sua integralidade e com destaque em todo trecho. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator