TSTRRAg 1001043-46.2017.5.02.0464
Nulidade por cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Laudo pericial
- Quitação do contrato de trabalho
- Adesão a plano de demissão voluntária (pdv)
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL. O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficientemente esclarecida a controvérsia pelos elementos constantes dos autos, especialmente pelo laudo pericial produzido com observância do contraditório e participação das partes. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, cabe ao julgador indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso, o Tribunal Regional consignou que as perguntas que a parte pretendia formular às testemunhas eram irrelevantes diante da robustez da prova técnica produzida, não se evidenciando prejuízo processual apto a ensejar nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 152 DO STF). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que a "transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de cláusula expressa de quitação geral no ACT instituidor do PDV, bem como a assinatura de termo individual de adesão pelo reclamante contendo quitação ampla, irrevogável e irretratável do contrato de trabalho. Consignou, ainda, a inexistência de prova apta a demonstrar vício de consentimento. As ressalvas apostas no TRCT, tanto pelo sindicato quanto pelo empregado, revelam-se genéricas, sem individualização de parcelas supostamente inadimplidas ou indicação concreta de ilegalidade capaz de infirmar a validade da transação. Decisão regional em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF e com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Cerceamento de Defesa