TSTEDCiv-RRAg 1320-43.2017.5.21.0014
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. A Turma entendeu que o contrato celebrado entre as reclamadas tem natureza comercial, não se configurando terceirização de serviços. Não se trata, portanto, de contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelo recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.