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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1320-43.2017.5.21.0014

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. A Turma entendeu que o contrato celebrado entre as reclamadas tem natureza comercial, não se configurando terceirização de serviços. Não se trata, portanto, de contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelo recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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