TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 84-79.2017.5.17.0010
Ausência de omissão no julgado: não observância
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Não observância
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OBSERVÂNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.