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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0001384-50.2024.5.17.0004

Ausência de transcrição de trecho do acórdão que consubstancia a controvérsia que se pretende impugnar

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Controle de jornada
  • Honorários sucumbenciais
  • Pretensão de aplicação das súmulas 219 e 329 do TST
  • Fundamentos acrescidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA QUE SE PRETENDE IMPUGNAR. RECURSO DE REVISTA QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. 1.2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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