TSTAg-AIRR 165100-89.2006.5.01.0342
Coisa julgada: deserção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Deserção
- Não cumprimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Prescrição
- Participação nos lucros e resultados
- Ausência de indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. DESERÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA TRAZIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A parte não indica adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência . PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, de modo que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Prescrição e Decadência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preparo / Deserção; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada