STJAgRg no HC 1.082.137
Furto: extenso histórico criminal do agente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto
- Extenso histórico criminal do agente
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o valor do bem subtraído - jogo de roupa de cama -, de R$ 119,00, não seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (ano de 2025, R$ 1.518,00), o acusado é contumaz na prática de delitos, uma vez que ele é multirreincidente e detentor de maus antecedentes, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta criminosa (furto). Precedentes.
2. Tendo em vista a pluralidade de maus antecedentes e a multirreincidência, não há ilegalidade na imposição do regime fechado para o réu condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.