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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100722-45.2021.5.01.0069

Movimento "#nãodemita" surgido na pandemia da covid-19

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Movimento "#nãodemita" surgido na pandemia da covid-19
  • Suspensão das dispensas pelo prazo de 60 dias
  • Empresa que aderiu publicamente ao movimento
  • Dispensa após o período estipulado
  • Nulidade não configurada
  • Reintegração indevida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MOVIMENTO "#NÃODEMITA" SURGIDO NA PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DAS DISPENSAS PELO PRAZO DE 60 DIAS. EMPRESA QUE ADERIU PUBLICAMENTE AO MOVIMENTO. DISPENSA APÓS O PERÍODO ESTIPULADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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