TSTAg-AIRR 100722-45.2021.5.01.0069
Movimento "#nãodemita" surgido na pandemia da covid-19
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Movimento "#nãodemita" surgido na pandemia da covid-19
- Suspensão das dispensas pelo prazo de 60 dias
- Empresa que aderiu publicamente ao movimento
- Dispensa após o período estipulado
- Nulidade não configurada
- Reintegração indevida
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MOVIMENTO "#NÃODEMITA" SURGIDO NA PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DAS DISPENSAS PELO PRAZO DE 60 DIAS. EMPRESA QUE ADERIU PUBLICAMENTE AO MOVIMENTO. DISPENSA APÓS O PERÍODO ESTIPULADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional