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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10806-70.2018.5.03.0094

Dispensa discriminatória: não configuração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Não configuração
  • Ausência de doença estigmatizante
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOENÇA ESTIGMATIZANTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a premissa fática que se extrai do decidido é a de que no momento da dispensa, o reclamante estava apto ao trabalho, não tendo comprovado o quadro depressivo naquele momento. Logo, para se decidir de modo diverso, na forma pretendida pelo Reclamante, demandaria revolver matéria fático-probatória, o que é inviável n esta esfera recursal nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Mineiros de Subsolos; Atos Discriminatórios; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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