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Jurisprudências

TSTRR 10439-58.2019.5.03.0014

Deserção do recurso de revista: indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de concessão de prazo para regularização do preparo
  • Horas Extras
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 99, § 2º, do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . Do exame dos autos, constata-se que a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita formulado nas razões do recurso de revista, sob o fundamento de que a parte não trouxe subsídios suficientes para comprovar de forma inequívoca a ausência de condições para arcar com as despesas processuais. Ato seguinte, denegou seguimento ao referido apelo revisional, em razão do reconhecimento da deserção, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Na ocasião, não foi concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento do preparo, ao argumento de que não se mostrava aplicável à hipótese dos autos o quanto disposto na OJ nº 140 da SBDI-1 do TST. Ocorre que o presente recurso de revista foi interposto já na vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual incluiu o § 10 no artigo 899 da CLT, prevendo a isenção do depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita. De outro tanto, é de se notar que, ao indeferir o benefício da justiça gratuita, caberia à Presidência do TRT fixar prazo para regularização do preparo, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, porque formulado apenas em sede recursal. Desse modo, evidencia-se que, ao decretar a deserção do recurso de revista interposto pela primeira reclamada no despacho negativo de admissibilidade, sem conceder prazo para a regularização do preparo recursal, o Tribunal Regional não observou os termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, razão pela qual os autos devem retornar ao TRT, para que seja concedido prazo para a realização do preparo e, caso efetuado, sejam analisados os demais pressupostos de admissibilidade do recurso obstado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 99, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT da 3ª Região, a fim de que conceda prazo à reclamada para realização do preparo recursal e, uma vez efetuado o preparo, prossiga no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso.

Indexação

Horas Extras; Transcendência

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