TSTAg-AIRR 0000696-38.2022.5.05.0022
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Dispensa discriminatória
- Ausência de elementos aptos a afastar o motivo econômico da dispensa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR O MOTIVO ECONÔMICO DA DISPENSA – REEXAME DE FATOS E PROVAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora