Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000696-38.2022.5.05.0022

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Dispensa discriminatória
  • Ausência de elementos aptos a afastar o motivo econômico da dispensa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR O MOTIVO ECONÔMICO DA DISPENSA – REEXAME DE FATOS E PROVAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.