TSTE-ED-RR 1560-34.2009.5.10.0009
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Decisão de caráter vinculante
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, explicitou que a responsabilização do ente público não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da empresa prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, diante da premissa de que o Tribunal Regional não elucidou elementos capazes de comprovar de forma efetiva a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, resta afastada a responsabilidade subsidiária do ente público, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não havendo que falar em retorno dos autos ao Tribunal de origem. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública quanto aos encargos trabalhistas, ressalvada eventual condenação solidária pelos encargos previdenciários, a ser apurada na fase de execução.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Ente Público