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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.707

Crime do art. 342 do cpm: inconstitucionalidade do tjmmg e incompetência da justiça militar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 342 DO CPM. INCONSTITUCIONALIDADE DO TJMMG E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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