TSTAg-AIRR 0001171-69.2017.5.06.0271
Centralização de processos de execução: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Centralização de processos de execução
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CENTRALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. A matéria remete ao exame de legislação infraconstitucional, o que impede a configuração da afronta ao art. 5º, LV e LXXVIII, da Constituição da República, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator