TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 100952-96.2018.5.01.0003
Incompetência da justiça do trabalho: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inovação recursal
- Omissão
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma foi categórica ao consignar que "Com relação à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, a matéria não consta das razões do recurso de revista e agravo de instrumento, pelo que constitui inovação recursal, motivo pelo qual não será analisada". Ressalte-se que a alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho levada a efeito tão somente no agravo interno e nos presentes embargos de declaração traduz-se como indevida inovação recursal, e, o entendimento desta Corte é que em instância extraordinária até mesmo a questão da incompetência absoluta submete-se ao pressuposto de admissibilidade intrínseco do prequestionamento, conforme se depreende da OJ nº 62 da SBDI-1 do TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária