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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001199-47.2018.5.02.0319

Dobra de férias: pagamento fora do prazo legal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 40, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para alterar o comando condenatório contido no acórdão de seq. 40 no sentido de manter o ônus da sucumbência com a parte reclamada, manter a condenação ao pagamento de honorários de advogado pela parte ré em favor do reclamante, nos termos em que fixados na sentença de piso, e apenas acrescer a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Gratificação de Férias

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