TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001199-47.2018.5.02.0319
Dobra de férias: pagamento fora do prazo legal
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Dobra de férias
- Pagamento fora do prazo legal
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Correção Monetária
- Gratificação de Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 40, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para alterar o comando condenatório contido no acórdão de seq. 40 no sentido de manter o ônus da sucumbência com a parte reclamada, manter a condenação ao pagamento de honorários de advogado pela parte ré em favor do reclamante, nos termos em que fixados na sentença de piso, e apenas acrescer a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Gratificação de Férias