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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000009-81.2023.5.05.0004

Horas extras: enquadramento na função de jornalista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE JORNALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O enquadramento da parte autora na função de jornalista se deu a partir do conjunto fático-probatório, cujo reexame é defeso à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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