TSTAg-AIRR 0000009-81.2023.5.05.0004
Horas extras: enquadramento na função de jornalista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento na função de jornalista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE JORNALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O enquadramento da parte autora na função de jornalista se deu a partir do conjunto fático-probatório, cujo reexame é defeso à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator