TSTAg-AIRR 0100711-73.2021.5.01.0341
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: lanches
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Lanches
- Pagamento
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LANCHES - PAGAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional deixou consignando que “Foi julgado procedente o pedido de pagamento de lanche à parte autora, com base na cláusula 13ª da CCT 2019/2021 em seus termos, e nas cláusulas com o mesmo teor que se repetem nas demais CCTs, pois apenas há alteração de 30 para 45 minutos, nos exatos valores vigentes ao seu tempo”. Após, concluiu que “Tendo em vista que a ré negou o fato constitutivo do direito da reclamante, deve ser condenada no pedido de pagamento de lanche à reclamante, pois havia horas extras pagas e não compensadas, inclusive com dias de quase duas horas extras prestadas, consoante já asseverado pelo Juízo de primeiro grau”. Conforme se observa, a conclusão adotada pela Corte de origem está embasada na prova dos autos, especialmente nas convenções coletivas de trabalho da categoria, de modo que a adoção de entendimento diverso exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a alegação da reclamada de que juntou aos autos extratos de pagamento da verba vindicada pela parte autora não encontra respaldo na moldura fática delineada no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da aludida Súmula 126, também quanto a este aspecto. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora