TSTAIRR 0000627-50.2024.5.06.0008
Vínculo de emprego: ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Ônus da prova
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: determinar a reautuação dos autos para fazer constar como agravante somente o reclamado LUIZ PEREIRA DE QUEIROZ FILHO e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator