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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100548-50.2019.5.01.0281

Rito sumaríssimo: fGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A causa não oferece transcendência, porque se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Além disso, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois não há violação direta ao art. 5º, II, da Constituição da República. No aspecto, a ofensa seria, no máximo, reflexa, por depender, primeiro, do exame da legislação infraconstitucional que disciplina o parcelamento do FGTS. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 58. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS REMETIDA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE TESE. PROVIMENTO INVIÁVEL. I. O tema em apreço oferece transcendência política , por se tratar de matéria abrangida pela decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (julgamento: 18/12/2020, publicação: DJe-063 de 7/4/2021). II. Entretanto, no caso, remeteu-se à liquidação de sentença a definição dos critérios. Nesse sentido, não há tese a se verificar a concordância ou não com os parâmetros definidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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