TSTAg-AIRR 1000236-60.2024.5.02.0341
Acúmulo de funções: indenização por dano extrapatrimonial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo de funções
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Rejeição
- Aplicação de multa por protelação
- Contudo, no caso, não houve tal demonstração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Em atenção aos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a viabilização do recurso de revista não prescinde da reprodução dos trechos específicos do acórdão regional que contemplem todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em regra, a observância do referido pressuposto não permite que seja transcrita tão somente a ementa do acórdão regional, a qual apresenta tão somente uma síntese da decisão. Precedentes da SbDI-1. 2. No caso, em relação aos temas do acúmulo de funções, da indenização por dano extrapatrimonial e da rescisão indireta do contrato de trabalho, verifica-se que o autor, nas razões do recurso de revista, reproduziu apenas a ementa do acórdão regional, a qual não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para decidir as matérias. 3. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELA RÉ EM CONTRAMINUTA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. 1. No que concerne ao pedido de majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho adicional na presente fase recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, formulado pela ré em contraminuta, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a majoração do percentual atribuído aos honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará em cada situação a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 2. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do patrono da ré nesta instância extraordinária não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Pedido rejeitado. APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELA RÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. 1. Quanto ao pedido de aplicação de multa por protelação, impende considerar que a imposição da referida penalidade processual exige o reconhecimento de que a interposição do recurso se deu de forma abusiva, em ordem a postergar o regular andamento do feito e caracterizar o intuito protelatório. 2. Contudo, no caso, não houve tal demonstração. A parte autora, ora agravante, apenas exerceu regularmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5º, LV). Pedido de aplicação de multa rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar os pedidos de majoração dos honorários advocatícios e de aplicação de multa formulados pela ré em contraminuta. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator