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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.231.649

Omissão: questões devolvidas no agravo interno expressamente examinadas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DEVOLVIDAS NO AGRAVO INTERNO EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.

1. Não há omissão quando o órgão julgador examina, com fundamentação suficiente, as controvérsias necessárias à solução do recurso, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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