STJEDcl no AgInt no REsp 2.231.649
Omissão: questões devolvidas no agravo interno expressamente examinadas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Omissão
- Questões devolvidas no agravo interno expressamente examinadas
- Pretensão de rediscussão do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DEVOLVIDAS NO AGRAVO INTERNO EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
1. Não há omissão quando o órgão julgador examina, com fundamentação suficiente, as controvérsias necessárias à solução do recurso, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.