TSTAg-AIRR 161500-74.2007.5.04.0202
Execução: fonte de custeio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fonte de custeio
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não onhecer do agravo interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Coisa Julgada