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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12188-10.2015.5.15.0114

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o acórdão regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada em relação ao início e término da jornada de trabalho. Em relação ao intervalo intrajornada, a Corte de origem, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos – " a prova testemunhal e demais elementos probatórios confirmaram que a pausa intervalar do Reclamante era de apenas 30 minutos, três vezes na semana " – concluiu que " tal circunstância implica o reconhecimento de diferenças de horas extras, na medida em que havia a deduzia do intervalo de 1h30, para cômputo da jornada em todos os dias, indistintamente ". Desse modo, indubitável que a questão restou dirimida a partir do exame dos elementos de fato e das provas dos autos, de sorte que somente com o revolvimento do caderno processual seria possível analisar a pretensão da agravante, expediente vedado nesta instância de natureza extraordinária, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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