TSTAg-RRAg 12188-10.2015.5.15.0114
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o acórdão regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada em relação ao início e término da jornada de trabalho. Em relação ao intervalo intrajornada, a Corte de origem, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos – " a prova testemunhal e demais elementos probatórios confirmaram que a pausa intervalar do Reclamante era de apenas 30 minutos, três vezes na semana " – concluiu que " tal circunstância implica o reconhecimento de diferenças de horas extras, na medida em que havia a deduzia do intervalo de 1h30, para cômputo da jornada em todos os dias, indistintamente ". Desse modo, indubitável que a questão restou dirimida a partir do exame dos elementos de fato e das provas dos autos, de sorte que somente com o revolvimento do caderno processual seria possível analisar a pretensão da agravante, expediente vedado nesta instância de natureza extraordinária, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.