TSTAg-Emb-EDCiv-ED-Ag-AIRR 545-80.2011.5.01.0471
Nulidade de citação: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Vício de Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, erigindo o óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a parte agravante a repisar as alegações de mérito, quanto à suposta nulidade de citação, sem traçar, entretanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto ao descabimento dos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada