TSTAIRR 10356-08.2022.5.03.0153
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Gratificação de Função
- Suspensão do Processo
- Cabimento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto em face do despacho que determinou a intimação do reclamado para comprovar " o restabelecimento do pagamento da gratificação de função aos substituídos, no prazo de 02 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada ". Neste caso, observa-se ser incontroverso que a decisão objeto de insurgência recursal possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, conformidade com o artigo 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação de Função; Suspensão do Processo; Cabimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Preclusão / Coisa Julgada