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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0010810-44.2022.5.03.0005

Caixa executivo da caixa econômica federal: intervalo para digitação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. Mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ rejeitar os embargos de declaração; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da embargante, formulado em contraminuta. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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