TSTAg-RR 1001360-93.2023.5.02.0703
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, a Súmula 218 do TST, óbice que, por si só, impede o seguimento do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator