STJAgRg no RHC 218.075
Crime de uso de documento falso: nomeação de defensor dativo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Crime de uso de documento falso
- Nomeação de defensor dativo
- Ausência de prejuízo
- Princípio pas de nullité sans grief
- Constrangimento ilegal não configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS . CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhece a nulidade processual sem a demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief e ao disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. A nomeação de defensor dativo ao réu não enseja nulidade quando não evidenciado prejuízo concreto, especialmente no caso em que o advogado constituído chega tardiamente à audiência, mas o réu é prontamente assistido pelo defensor nomeado, recebe orientação para exercer o direito ao silêncio que não pode ser interpretado em seu desfavor e permanece devidamente representado durante todos os atos processuais, inclusive com possibilidade de posterior complementação de defesa e participação em nova audiência.
3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior afasta a decretação de nulidade de ato processual sem demonstração de prejuízo, vedando a utilização do devido processo legal como instrumento de manobra defensiva protelatória.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.