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Jurisprudências

TSTAIRR 0000513-76.2019.5.10.0008

Prescrição: acidente de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Acidente de trabalho
  • Ciência inequívoca da lesão
  • Retorno ao trabalho
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Nexo de concausalidade comprovado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. RETORNO AO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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