STJAgRg no AREsp 3.167.668
Impugnação genérica: dissociação das razões de decidir
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Impugnação genérica
- Dissociação das razões de decidir
- Princípio da dialeticidade recursal
- Inviabilidade de exame do recurso
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.