TSTAg-AIRR 1635-31.2015.5.05.0194
Deduzem insurgência genérica e alheia à discussão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deduzem insurgência genérica e alheia à discussão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS TERMOS DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA Nº 422 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Deduzem insurgência genérica e alheia à discussão. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização