TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000480-78.2024.5.14.0403
Acúmulo de função: dano extrapatrimonial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Dano extrapatrimonial
- Multa do art. 477 da CLT
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator