TSTRR 20246-14.2015.5.04.0403
Legitimidade do sindicato autor: direitos individuais homogêneos e heterogêneos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato autor
- Direitos individuais homogêneos e heterogêneos
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Piso Salarial
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado (homogêneo ou heterogêneo) e se ele é individual ou coletivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do sindicato autor quanto à defesa de direitos individuais heterogêneos e determinar o retorno dos autos à instância de origem para que prossiga no exame do mérito quanto ao enquadramento das funções exercidas por trabalhadores com formação em engenharia, mesmo que não formalmente contratados como engenheiros, quanto ao direito ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/1966.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Piso Salarial; Legitimidade Ativa