TSTAg-AIRR 0011764-53.2015.5.01.0244
Execução: interposição de recurso de revista contra regional acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA REGIONAL ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST Nos termos da Súmula n° 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator