Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 387-75.2022.5.09.0678

Ilegitimidade ativa: limite subjetivo da coisa julgada

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento, quando assentada a pretensão deduzida no Recurso de Revista sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.